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Exemplo de Análise

Esta é uma demonstração de como nossa IA analisa um contrato de locação comercial. Todos os dados são fictícios e servem apenas para ilustrar as funcionalidades da plataforma.

DEMONSTRAÇÃO

Contrato de Locação Comercial - Shopping Center Norte

Concluída
12 páginas
4.850 palavras
Dados ilustrativos
Recomendação
Recomenda-se Renegociar

Negocie alterações nos pontos críticos antes de assinar.

Principais Ressalvas (4)
1

Multa rescisória de 12 aluguéis é abusiva e deve ser reduzida

2

Cláusula de renovação compulsória retira autonomia do locatário

3

Percentual sobre faturamento sem teto pode comprometer viabilidade

4

Ausência de proteções para eventos de força maior

Pontos Positivos (4)

Localização privilegiada em praça de alimentação consolidada

Cláusula de exclusividade protege o negócio

Prazo de 60 meses permite planejamento de longo prazo

Shopping assume responsabilidade por manutenção de áreas comuns

Score de Risco
Análise de riscos do contrato

62

de 100
Risco Moderado
Detalhamento por Categoria

Financeiro

75

Operacional

55

Jurídico

58

6 pontos de atenção identificados

Resumo Executivo
Locação Comercial
Locação Comercial
Tipo
1
Docs
12
Páginas
4.850
Palavras

Este contrato de locação comercial estabelece a relação entre Shopping Center Norte S.A. (locador) e Café Gourmet Ltda. (locatário) para um espaço de 45m² na praça de alimentação.

Pontos principais identificados:

  • Prazo de 60 meses com cláusula de renovação compulsória
  • Aluguel mensal de R$ 18.500,00 + 8% do faturamento bruto
  • Multa rescisória de 12 aluguéis (considerada elevada)
  • Fundo de promoção obrigatório de 15% do aluguel
  • Horário de funcionamento obrigatório de 10h às 22h

O contrato apresenta desequilíbrio em favor do locador, especialmente nas cláusulas de rescisão e renovação. Recomenda-se renegociar os termos antes da assinatura.

Equilíbrio Contratual
Análise de equidade entre as partes
Favorece ContratadoFavorece Contratante
050100
Levemente Desequilibrado

Favorece: Shopping Center Norte S.A. (Locador)

O contrato apresenta desequilíbrio em favor do locador, especialmente nas cláusulas de rescisão, renovação e obrigações financeiras acessórias. As penalidades são significativamente mais severas para o locatário.


Cláusulas Desequilibradas (3)
Cláusula 15 - RescisãoFavorece: LocadorMulta de 12 aluguéis apenas para o locatário, enquanto o locador pode rescindir com 30 dias de aviso.
Cláusula 3 - Prazo e RenovaçãoFavorece: LocadorRenovação compulsória a critério exclusivo do locador.
Cláusula 8 - Fundo de PromoçãoFavorece: LocadorPercentual acima do mercado sem contrapartida garantida.
Timeline do Contrato
Eventos e prazos importantes
AssinaturaPassado

Assinatura do contrato

15 dez 2024
Início de VigênciaPassado

Início da vigência do contrato

01 jan 2025
ObrigaçãoPassado

Prazo para entrega das chaves e início das obras

15 jan 2025
ObrigaçãoPassado

Prazo máximo para início das operações

01 mar 2025
MarcoPassado

Primeiro reajuste anual do aluguel (IGP-M)

01 jan 2026
Renovação

Prazo para notificação sobre renovação

01 jul 2029
Término

Término do contrato

31 dez 2029
Partes do Contrato
3 partes
SC
Shopping Center Norte S.A.
Locador
CG
Café Gourmet Ltda.
Locatário
MS
Maria Silva Santos
Fiador
Pontos de Atenção
6 pontos
Multa rescisória excessiva
Crítico
Percentual sobre faturamento sem limite máximo
Alto
Renovação compulsória unilateral
Alto
Cláusulas Ausentes
Cláusulas recomendadas que não estão no contrato
2 críticas
2 recomendadas
LGPD e Proteção de Dados
Crítica
O contrato não menciona o tratamento de dados pessoais coletados no estabelecimento, o que é obrigatório desde 2020.
TEXTO SUGERIDO

CLÁUSULA XX - PROTEÇÃO DE DADOS As partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), garantindo o tratamento adequado de dados pessoais de clientes e funcionários. O LOCADOR será controlador dos dados coletados nas áreas comuns e o LOCATÁRIO nas dependências do ponto comercial. Parágrafo Único: Em caso de incidente de segurança, a parte afetada deverá comunicar a outra em até 24 (vinte e quatro) horas.

Caso Fortuito e Força Maior
Crítica
Ausência de cláusula que proteja ambas as partes em eventos extraordinários como pandemias ou desastres naturais.
TEXTO SUGERIDO

CLÁUSULA XX - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR Em caso de eventos de força maior ou caso fortuito que impossibilitem o funcionamento regular do estabelecimento ou do shopping por período superior a 15 (quinze) dias, o aluguel será reduzido proporcionalmente ao período de interrupção. Parágrafo Primeiro: São considerados eventos de força maior: pandemias, enchentes, incêndios, greves gerais e determinações governamentais que impeçam o funcionamento. Parágrafo Segundo: Caso a impossibilidade perdure por mais de 90 (noventa) dias, qualquer das partes poderá rescindir o contrato sem aplicação de multa.

Resolução de Conflitos
Recomendada
O contrato não estabelece mecanismo prévio de mediação antes do litígio judicial.
TEXTO SUGERIDO

CLÁUSULA XX - MEDIAÇÃO Antes de submeter qualquer disputa ao Judiciário, as partes concordam em participar de processo de mediação junto à câmara de mediação registrada no CNJ, com prazo máximo de 30 dias para conclusão. Parágrafo Único: Os custos da mediação serão divididos igualmente entre as partes.

Reajuste do Aluguel
Recomendada
O índice de reajuste (IGP-M) não possui cláusula de teto máximo em caso de variação extraordinária.
TEXTO SUGERIDO

PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste anual pelo IGP-M terá como limite máximo a variação de 15% ao ano. Em caso de variação superior, será adotada a média entre o IGP-M e o IPCA do período.

Dados-Chave
TipoDataDescrição
Vigência

60 meses

Prazo total do contrato

Carência

60 dias

Período sem cobrança para obras

Aviso Prévio

90 dias

Para rescisão ou não renovação

Reajuste

Anual

Correção pelo IGP-M

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